A prefeitura de Campo Formoso (BA) publicou decreto na noite desta segunda-feira (29) determinando lockdown, a interrupção total das atividades econômicas e proibição da circulação de pessoas, de 1 a 7 de julho no município.
A prefeita Rose Menezes tomou a decisão em meio ao crescente número de casos da Covid-19. O município está com 106 infectados (74 ativos) e uma morte.
A decisão foi tomada após reunião virtual no fim de semana entre representantes dos municípios da microrregião do Piemonte Norte do Itapicuru, que compõem o Consórcio da Saúde. A proposta inicial do presidente do Consórcio, Carlos Brasileiro, prefeito de Senhor do Bonfim, era de que todos os municípios da região fizessem decretos iguais determinando o fechamento total, mas os prefeitos ou representantes não entraram em acordo. Eles alegaram que cada município tem suas particularidades. Contudo, a ideia gerou decretos semelhantes.
Segundo o decreto, têm permissão para funcionamento apenas os serviços essenciais que são: serviços médicos e odontológicos, fisioterapia, para casos de urgências e emergências e farmácias; laboratórios, apenas de segunda a sexta, entre 7h e 11h; serviços funerários; oficinas, borracharias e postos de combustível; supermercados, quitandas, barracas de venda de hortifrutigranjeiros, minimercados, mercearias e afins, açougues, peixaria, exclusivamente para operações de entrega em casa (delivery) ; revendas de água mineral, botijões GLP apenas por operação de entrega (delivery); serviços de manutenção de internet, energia elétrica, abastecimento de água e saneamento; padarias, apenas de segunda a sexta-feira de 6h às 8h; materiais de construção e aluguel de equipamentos de construção civil, exclusivamente por operações de entrega em casa (delivery); petshops e lojas de produtos agropecuários, proibido banho e tosa; operações de entrega em casa (delivery).
O decreto segue com as seguintes determinações:
Fica suspenso, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias, o funcionamento de: academias de ginástica; bares, distribuidoras de bebidas e assemelhados, sendo permitidas operações de entrega (delivery), inclusive de bebidas alcoólicas, sendo proibido self service e o consumo no local; clubes recreativos; casas noturnas e/ou estabelecimentos congêneres, associações, salões de festas e pousadas; serviços de transporte intramunicipal; serviços de transporte intermunicipal; comércio ambulante; móveis e eletrodomésticos; perfumaria e cosméticos; livraria e papelaria; embalagens e bombonieres; concessionária/agência de veículos; eletrônicos e informática; autopeças; lojas de departamento; lava-jatos; escritório de advocacia e contabilidade; chaveiros; lojas de fotofilmagem; calçados; roupas e confecções; óticas; financeiras e cooperativa de crédito; hotéis e pousadas, ressalvando os hóspedes já devidamente instalados; salões de beleza e centros estéticos.
Fica proibida, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias, a realização de atividades coletivas e de eventos, que envolvam aglomeração de pessoas, sejam eles desportivos, religiosos, políticos ou culturais, tais como: vaquejadas, cavalgadas, shows, circos, eventos científicos, romarias, procissão, passeatas e afins;
Fica estabelecido, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23:59 h do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias, o controle da entrada e saída de pessoas e veículos, ressalvadas as hipóteses de:
I – deslocamentos por motivos de saúde, próprios e de terceiros, designadamente para obter ou facilitar assistência em hospitais, clínicas, postos de saúde e outros estabelecimentos do mesmo gênero;
II – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho de agentes públicos;
III – deslocamentos entre os domicílios e os locais de trabalho permitidos;
IV – deslocamentos para assistência ou cuidados de pessoas com deficiência, crianças, progenitores, idosos, dependentes ou pessoas vulneráveis;
V – deslocamentos para participação em atos administrativos ou judiciais, quando convocados pelas autoridades competentes;
VI – deslocamentos para outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados;
VII – transporte de carga.
Fica suspenso atendimento ao público em TODAS as agências bancárias, lotéricas, no município de Campo Formoso, a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23h59min do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias.
Fica suspenso atendimento ao público nas repartições públicas municipais, mantido o funcionamento interno a partir da zero hora do dia 01 de julho de 2020 até as 23h59min do dia 07 de julho de 2020, prazo de 07 (sete) dias.
O não cumprimento das medidas restritivas estabelecidas nos decretos municipais caracterizará infração à legislação municipal e sujeitará o infrator às penalidades e sanções aplicáveis e, no que couber, cassação do alvará e fechamento de estabelecimentos, sem prejuízo da tipificação do crime previsto no art. 268 do Código Penal.
Caberá aos estabelecimentos exigir que funcionários e clientes utilizem máscara durante o horário de expediente, sob pena de multa no valor de R$ 100,00 (cem reais) por cada ato de descumprimento
Em caso de reincidência os valores serão dobrados. Os recursos provenientes das multas serão destinados às ações de combate à COVID-19.
Redação do site da 98 FM
- 30 de junho de 2020 0 comment