Uma portaria publicada nesta quarta-feira (11), pelo juiz eleitoral da 53ª zona, Dr º Francisco Pereira de Morais, determina a proibição da comercialização e o uso de bebida alcóolica na zona rural e sede dos municípios de Campo Formoso (BA) e Antônio Gonçalves (BA), entre 0h do sábado (14) e às 19h do domingo (15).

De acordo com o documento, o objetivo é evitar qualquer tumulto, acidente ou rixas durante o período da votação. A decisão vale para bares, restaurantes, lanchonetes, trailres, barracas, entre outros espaços.

Na portaria, o juiz eleitoral Francisco Pereira afirma também que irá penalizar quem desobedecer à determinação. “Haverá aplicação de multa de 2 (dois) a 10 (dez) salários mínimos, ao proprietário do estabelecimento ou a quem fornecer a bebida, sem prejuízo da adoção de outras providências”, diz.

 

Redação do site da 98 FM