O prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para justificar a ausência nas eleições municipais de 2020 vence na próxima quinta-feira (14), e não há possibilidade de prorrogação.

Em entrevista ao Jornal desta terça-feira (12), o chefe do cartório da 53ª zona eleitoral, Marco Fábio, afirmou que apenas 1.079 dos 9.040 eleitores faltosos justificaram o voto em Campo Formoso (BA).

Em relação ao município de Antônio Gonçalves (BA), que também integra a 53ª zona eleitoral, até o momento, somente 136 votantes do total de 1.412 compareceram para apresentar a justificativa.

Ainda segundo o chefe da Justiça Eleitoral em Campo Formoso (BA), o eleitor que não justificar, e nem pagar a multa, terá vários direitos civis cancelados.

Caso o procedimento não seja realizado, será preciso pagar uma multa de R$3 por eleição. (…) Quem não justificar e nem pagar a multa, fica sujeito a uma série de restrições legais e fica impedido de obter passaporte e carteira de identidade, receber vencimento, provento, remuneração ou salário de função ou emprego público. (…) Fica impedido também de obter empréstimos em autarquia, inscrever-se em concurso público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial”, destacou o representante Marcos Fábio.

A Justiça Eleitoral informou também que o eleitor poderá justificar o voto preferencialmente pelo aplicativo e-titulo ou pelo site do TSE, e se houver dificuldades, deverá buscar soluções no cartório eleitoral, mas terá de considerar as restrições em decorrências da pandemia de Covid-19.

Redação do site da 98 FM