A Justiça Eleitoral de Campo Formoso (BA) publicou nesta sexta-feira (13), uma portaria que proíbe a circulação e o estacionamento de veículos com adesivos de candidatos, principalmente nas proximidades de seções em todo o território de Campo Formoso (BA) e Antônio Gonçalves (BA), a partir deste sábado (14).

Proibir a circulação e o estacionamento de quaisquer veículos com plotagem, pintura ou adesivo de caráter eleitoral, nos municípios de Campo Formoso, e Antônio Gonçalves, incluindo-se as sedes, e Zonas Rurais, e principalmente a menos de 100 (cem) metros dos locais de votação, a partir de 24 horas do dia 14 de novembro de 2020”, afirma a portaria assinada pelo juiz Dr. Francisco Pereira de Morais.

Ainda segundo o documento, estão proibidas também a distribuição de material gráfico, a realização de caminhada, carreata, passeata, ou qualquer tipo de propaganda em carro de som, nos dois municípios da 53ª zona eleitoral.

Caso alguém descumpra a determinação da Justiça Eleitoral, o dono do veículo “será advertido pelo Juiz Eleitoral, polícias ou oficial de justiça para retirar ou apagar imediatamente a plotagem, pintura ou adesivos ou cessar, (…) sob pena de responder pelos crimes de desobediência, além de ter o veículo apreendido e recolhido ao pátio da Delegacia de Polícia”, diz a portaria.

Redação do site da 98 FM