Os candidatos políticos eleitos, suplentes, não eleitos, indeferidos e partidos têm até o próximo dia 15 de dezembro para fazer a prestação de contas de recursos arrecadados, pagamento de material publicitário ou qualquer outra movimentação financeira durante a campanha. A informação foi confirmada nesta quarta-feira (09), pelo chefe do cartório de Campo Formoso (BA), Marcos Fábio em entrevista ao Jornal 98 Notícias.

Ainda de acordo com o representante da Justiça Eleitoral, a prestação irá ocorrer em duas etapas. Na primeira, todos os candidatos e partidos deverão enviar as informações pela internet através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Já na segunda etapa, os documentos devem ser repassados pessoalmente em um arquivo de mídia. O prazo limite para os eleitos acaba em 15 de dezembro. Já os não eleitos e suplentes podem entregar o material entre 07 de janeiro e 08 de março do próximo ano, mas é preciso fazer agendamento prévio pelo telefone 3645-1775 ou no zona053@tre-ba.jus.br.

Ainda de acordo com o chefe do cartório Marcos Fábio, caso os eleitos não prestem contas no período determinado vão estar sujeitos a não receber diploma. “O candidato eleito que não prestar contas até dia 15 de dezembro fica impossibilitado de ser diplomado”, disse o representante da Justiça Eleitoral.

Redação do site da 98 FM