O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) criou resolução 706 ano passado que prevê a aplicação de multas para pedestres e ciclistas imprudentes diante da sinalização de trânsito em vias públicas. A norma passa a valer a partir do final de março.

As punições já faziam parte do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) desde o ano de 1997.

O órgão federal determinou que o pedestre deverá pagar o valor de R$ 44,19, caso atravesse a rua com o sinal fechado, fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. Já o ciclista será multado em R$ 130,16 se circular em local proibido ou com carga. Mas, haverá campanha educativa antes da lei entrar em vigor.

Em entrevista ao Jornal 98 Notícias deste sábado (27), o pós-graduado em engenharia de tráfego e proprietário de um centro de formação de condutores, Marconde Gomes, disse que a notificação e a entrega do recebido vão ser feitas ao infrator pelo agente de trânsito.

Ainda segundo o profissional, o pedestre e o ciclista multados vão ter 30 dias para recorrer. “Primeiro o infrator recorre ao órgão atuador do município, se for indeferido, vai à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI), se for também indeferido, recorre ao Conselho Estadual de Trânsito, ou consequentemente até a Justiça”, afirmou Marconde Gomes.

O especialista de trânsito afirmou também que o objetivo da lei é salvar vidas, mas o ideal seria implantar uma disciplina no ensino básico. “Não adianta campanhas, semanas de trânsito, nada disso está resolvendo, pois o índice de acidentes estar só aumentando. O correto é ter matéria específica educação para o trânsito nas escolas”, disse Marconde.

 

 

Confira no áudio:

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Redação do site da 98 FM