O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) decidiu proibir a partir desta terça-feira (10) qualquer ato presencial de campanha que promova aglomerações de pessoas em decorrência da pandemia de Covid-19 em todo o estado.

Na resolução administrativa, o presidente do TRE Jatahy Júnior determinou o cancelamento de carretas, passeatas e também da distribuição de panfletos, folhetos, adesivos ou qualquer material de campanha.

Art. 1º Proibir eventos políticos presenciais como comícios, passeatas, bandeiraços, caminhadas, bicicleatas, cavalgadas, motoatas, carreatas e similares. Parágrafo único: Fica vedada, também, a distribuição de panfletos, folhetos, adesivos, entre outros materiais de campanha”, diz o documento.

Ainda segundo o magistrado, se algum candidato ou coligação desobedecer às determinações poderá ser penalizado. “§1°. Havendo processamento e apuração dos atos de propaganda eleitoral irregular, se for comprovada a afronta ao disposto nesta resolução, cumprirá aplicar a sanção prevista no art. 36, § 3º da Lei nº. 9.504/97, ” diz o presidente do TRE na sentença.

 

Redação do site da 98 FM